Artigo 2º do Decreto nº 54.600 de 26 de Outubro de 1964
Renova a autorização contida no decreto n. 48574, de 22 de julho de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.