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Artigo 2º do Decreto nº 54.600 de 26 de Outubro de 1964

Renova a autorização contida no decreto n. 48574, de 22 de julho de 1960.

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Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 54.600 /1964