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Decreto nº 5.458 de 6 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 7 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 2.240, de 28 de maio de 1997; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 7 de dezembro de 2004, em Montevidéu, o Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.2005

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Vigésimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA O ponto 9.4, letra b), da Ata da VI Reunião da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica Nº 36, celebrada em Cochabamba, Bolívia, nos dias 25 e 26 de março de 2004, onde consta que as Delegações da Argentina e da Bolívia apresentaram o Acordo entre ambos os países sobre a construção da ponte no passo fronteiriço Salvador Mazza – Yacuiba, propondo sua incorporação ao ACE 36, e a conformidade dos Governos do Brasil, do Paraguai e do Uruguai com a referida incorporação, expressa nas comunicações entre os coordenadores nacionais do Grupo Mercado Comum, DIN 15/04, de 7 de abril de 2004, VMREI/DGPE/DNC Nº 85/04, de 30 de abril de 2004, e 926/2004, de 11 de maio de 2004, respectivamente,

CONVÊM EM:

Artigo único .- Incorporar como Anexo ao Protocolo sobre Integração Física Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 36 (MERCOSUL – Bolívia), o " Acordo entre a República Argentina e a República da Bolívia sobre a Construção da Ponte no Passo Fronteiriço Salvador Mazza - Yacuiba ", assinado pelo Governo da República Argentina e pelo Governo da República da Bolívia, na cidade de Buenos Aires, aos dezenove dias do mês de março de 2004, que consta como Anexo e faz parte do presente Protocolo.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.

Decreto nº 5.458 de 6 de Junho de 2005