Artigo unico do Decreto nº 54.555 de 23 de Outubro de 1964
Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.