Decreto nº 54.555 de 23 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de 1964, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1965