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Artigo unico do Decreto nº 54.550 de 22 de Outubro de 1964

Autoriza Francisco Vieira Caixeta, a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vieira Caixeta, residente em Coromandel, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.