Decreto nº 54.550 de 22 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza Francisco Vieira Caixeta, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. unico
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vieira Caixeta, residente em Coromandel, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1965