Artigo 4º do Decreto nº 5.448 de 20 de Maio de 2005
Regulamenta o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 1º deste Decreto vigorará até que o percentual de dois por cento, em volume, de adição de biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil se torne obrigatório, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005.