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Artigo 3º do Decreto nº 5.448 de 20 de Maio de 2005

Regulamenta o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, e dá outras providências.

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Art. 3º

A ANP expedirá normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 5.448 /2005