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Artigo 2º do Decreto nº 54.450 de 13 de Outubro de 1964

Renova o decreto n. 49.929 de 13 de janeiro de 1961.

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Art. 2º

A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 54.450 /1964