Artigo 2º do Decreto nº 54.450 de 13 de Outubro de 1964
Renova o decreto n. 49.929 de 13 de janeiro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.