Decreto nº 54.450 de 13 de Outubro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o decreto n. 49.929 de 13 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittacher pelo decreto número quarenta e nove mil novecentos e vinte e nove (49.929), de treze de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore, no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1964