Artigo 4º do Decreto nº 5.443 de 9 de Maio de 2005
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.