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Artigo 3º do Decreto nº 5.443 de 9 de Maio de 2005

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

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Art. 3º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.