Artigo 2º do Decreto nº 5.443 de 9 de Maio de 2005
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).