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Artigo unico do Decreto nº 5.442 de 2 de Abril de 1940

Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.

Art. unico do Decreto 5.442 /1940