Decreto nº 5.442 de 2 de Abril de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "União dos Cegos no Brasil"
O Presidente da República : Atendendo ao que requereu a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei. decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "União dos Cegos no Brasil", com sede nesta Capital.
Getulio Vargas Francisco Campos Este texto no substitui o publicado na CLBR 31/12/1940 004 000010 1 Coleção de Leis do Brasil