Artigo 2º do Decreto nº 5.441 de 5 de Maio de 2005
Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.