Decreto nº 5.441 de 5 de Maio de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2005