Artigo 1º do Decreto nº 54.383 de 6 de Outubro de 1964
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º Os adidos referidos no parágrafo anterior disporão, cada um, de 2 (dois) Adjuntos, Oficiais Superiores, sendo que um dêles acumulará o cargo de Chefe da Comissão que sua respectiva Fôrça Armada mantém em Washington, e o outro acumulará as funções de Assessor da Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos. (...) Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.