JurisHand AI Logo

Decreto nº 54.383 de 6 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948, DecretA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

O § 3º do art. 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 3º Os adidos referidos no parágrafo anterior disporão, cada um, de 2 (dois) Adjuntos, Oficiais Superiores, sendo que um dêles acumulará o cargo de Chefe da Comissão que sua respectiva Fôrça Armada mantém em Washington, e o outro acumulará as funções de Assessor da Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos. (...) Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1964