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Artigo 2º do Decreto nº 54.350 de 29 de Setembro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e talco no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 54.350 /1964