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Decreto nº 54.350 de 29 de Setembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e talco no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e talco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Capelinha, distrito de Cajati, município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e cinco ares e noventa centiares (492,8590 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (82º30'SW) da confluência dos rios Capelinha e Jacupiranga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e setenta e oito metros (1.378m), trinta graus sudeste (30ºSE); três mil trezentos e setenta metros (3.370m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); setecentos e oitenta e cinco metros (785m), cinqüenta graus e trinta e três minutos noroeste (50º33'NW); seiscentos e quarenta metros (640m), trinta graus noroeste (30ºNW); três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650m), sessenta graus nordeste (60ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1964