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Artigo 2º do Decreto nº 54.300 de 24 de Setembro de 1964

Aprova o Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande.

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Art. 2º

O quadro de pessoal, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4.085, de 3 de julho de 1962, será organizado na forma prevista pelo Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação e Cultura por intermédio da Diretoria do Ensino Superior.

Art. 2º do Decreto 54.300 /1964