Decreto 54.300 de 24 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.085, de 3 de julho de 1962, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande, que, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, com êste baixa.
Art. 2º
O quadro de pessoal, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 4.085, de 3 de julho de 1962, será organizado na forma prevista pelo Regimento da Escola de Engenharia Industrial de Rio Grande e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação e Cultura por intermédio da Diretoria do Ensino Superior.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1964 e retificado em 7.10.1964