Artigo 1º do Decreto nº 54.268 de 8 de Setembro de 1964
Altera a denominação dos membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal criado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, a que se fere o § 1º do art. 77, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República, passarão a ter a seguintes denominação:
a
Ministro da Agricultura;
b
Diretor-Geral do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, em substituição ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Animal;
c
Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal;
d
Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materias Agricolas, em substituição ao Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
e
Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária, em substituição ao Diretor do Instituto de Biologia Animal.