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Decreto nº 54.268 de 8 de Setembro de 1964

Altera a denominação dos membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal criado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a estrutura do Ministério da Agricultura fixada pela Lei Delegada nº 9, de 11 de outubro de 1962 e a distribuição de atribuições estabelecidas no Decreto nº 1.477, de 26 de outubro de 1962, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de setembro de 1964;143º da Independência e 76º da República;


Art. 1º

Os membros permanentes do Conselho Nacional de Defesa Sanitária Animal, a que se fere o § 1º do art. 77, do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, do Govêrno Provisório da República, passarão a ter a seguintes denominação:

a

Ministro da Agricultura;

b

Diretor-Geral do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, em substituição ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Animal;

c

Diretor do Serviço de Defesa Sanitária Animal;

d

Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materias Agricolas, em substituição ao Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

e

Diretor da Divisão de Zootecnia e Veterinária, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuária, em substituição ao Diretor do Instituto de Biologia Animal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1964

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