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    3. Decreto de 4 de Junho de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 4 de Junho de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 4 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$498.830,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997