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Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.