Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1997
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.