Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.