Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 1997
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, o crédito especial aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$498.830,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta reais), o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.408, de 20 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 23 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.