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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 54.200 de 24 de Agosto de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Djahy Farina Romero a pesquisar caulim no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Djahy Farina Romero a pesquisar caulim em terrenos de propriedade de Geraldo Gomes Pereira, Izabel Silva Morais e Luize Tappasser no lugar denominado Parque Nossa Senhora da Ajuda, Distrito de Guapimirim, Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de três hectares e vinte ares (3,20ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem um vértice a sete metros (7m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudoeste (52º15'SW) do cruzamento dos eixos das Estradas quinze (15) e dezesseis (16) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e um metros (201m), sete graus e quinze minutos sudoeste (7º15'SW); cento e quarenta e um metros e quarenta centímetros (141,40m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW); duzentos metros (200m), um grau quarenta minutos nordeste (1º40'NE); cento e sessenta metros (160m), noventa graus nordeste (90ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 54.200 /1964