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Artigo 6º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 54.100 /1964