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Artigo 5º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 5º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 11 de junho de 1962, data da Lei n.º 4.069, exceto quanto aos servidores que, admitidos antes da data de vigência desta Lei, hajam entrado em exercício posteriormente, cujas vantagens vigoram a partir da data do respectivo exercício.

Art. 5º do Decreto 54.100 /1964