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Artigo 4º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 4º

O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 4º do Decreto 54.100 /1964