Artigo 4º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964
Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.