Artigo 3º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964
Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.