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Artigo 3º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º do Decreto 54.100 /1964