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Artigo 2º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valôres dos níveis e respectiva referência constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º dêste Decreto, são os previstos no anexo l da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei n.º 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º do Decreto 54.100 /1964