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Artigo 1º do Decreto nº 54.100 de 6 de Agosto de 1964

Aprova enquadramento de pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos do M.V.O.P. e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal ao Departamento dos Correios e Telégrafos amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei n.º 4.069, de 11 de junho de 1962, de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal respectiva.

Art. 1º do Decreto 54.100 /1964