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Artigo 3º do Decreto nº 5.408 de 1º de Abril de 2005

Altera dispositivos da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004.

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Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 22 da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004.

Art. 3º do Decreto 5.408 de 1º de Abril de 2005