Artigo 2º do Decreto nº 5.408 de 1º de Abril de 2005
Altera dispositivos da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.