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Artigo 2º do Decreto nº 5.408 de 1º de Abril de 2005

Altera dispositivos da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 5.083, de 17 de maio de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.408 de 1º de Abril de 2005