Artigo 1º do Decreto nº 54.070 de 30 de Julho de 1964
Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 4.795 kc/s.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.