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Decreto nº 54.070 de 30 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.184-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Congonhas Difusora Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão, com a freqüência de 4.795 kc/s.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1964

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