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Artigo 8º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964

Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam extintas a Comissão de Assuntos Territoriais (CAT) criada no Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo Decreto número 44.491, de 18 de setembro de 1958 , modificado pelos Decretos números 33 e 148 , respectivamente, de 12 de outubro e de 16 de novembro de 1961, e 51.744, de 22 de fevereiro de 1963 e a Comissão de Supervisão dos Órgãos Autônomos, instituída pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958 . 1º O pessoal a serviço dos órgãos extintos por êste artigo poderá ser aproveitado no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, verificadas, em cada caso a conveniência dêsse aproveitamento e a habilitação do servidor para as funções que deverá exercer. 2º O acervo dos órgãos a que se refere o parágrafo anterior será transferido, mediante tombamento, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário para a coordenação dos organismos Regionais.