Artigo 7º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e de suas diferentes unidades constarão de portarias ministeriais e de regimento a ser baixada pelo Ministro de Estado Extraordinário