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Artigo 7º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964

Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.

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Art. 7º

A organização e funcionamento do Gabinete do Ministro e de suas diferentes unidades constarão de portarias ministeriais e de regimento a ser baixada pelo Ministro de Estado Extraordinário