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Artigo 6º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964

Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.

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Art. 6º

O Gabinete do Ministro terá um Chefe do Gabinete, Assessores, Assistentes Oficiais de Gabinete e Auxiliares, nomeados ou designados pelo Ministro de Estado Extraordinário, bem como um Secretário Particular.