Artigo 5º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete do Ministro compreende: Chefia do Gabinete, Assessorias, Setores e Serviços Auxiliares.