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Artigo 4º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964

Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Gabinete do Ministro a responsabilidade pela execução dos serviços administrativo e técnicos pertinentes ao núcleo central do Ministério além das atividade próprias da representação oficial.