Artigo 4º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Gabinete do Ministro a responsabilidade pela execução dos serviços administrativo e técnicos pertinentes ao núcleo central do Ministério além das atividade próprias da representação oficial.