Artigo 3º do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos servidores requisitados e aos demais colaboradores poderá o Ministro de Estado Extraordinário conceder uma gratificação mensal nos limites dos recursos postos à sua disposição.