Artigo 11 do Decreto nº 54.026 de 17 de Julho de 1964
Define as atribuições do Ministério de Estado Extraordinário para a coordenação dos Organismos Regionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.