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Artigo 3º do Decreto nº 54.014 de 10 de Julho de 1964

Dispõe sôbre novas redações dadas ao art. 7º e seu parágrafo único e ao art. 29 do Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963 , que aprovou o regulamento do Salário-Família do Trabalhador, instituído pela Lei número 4.266, de 3 de outubro de 1963 , e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 10 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira