Decreto de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.288, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.288, de 20 de dezembro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do produto de operação de crédito externa, firmada entre a União e o Banco Paribas.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.