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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00, para reforço da dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.288, de 20 de dezembro de 1991 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.