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Artigo 6º do Decreto nº 540 de 24 de dezembro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro Marcial L. Serôdio, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar ouro em terras de suas propriedades denominadas "Baqueruvú-mirim", com uma área de cerca, de cento e noventa e três (193) hectares, e "Aroeira Chata", com uma área de cerca de cento e onze (111) hectares, ambas estas propriedades situadas no distrito e município de Guarulhos, comarca da Capital de São Paulo.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto 540 /1935